O vereador Luis Alberto Chaves Freire (PSD) apresentou, no dia 30 de junho, um projeto de lei que cria regras para proteger quem usa formas alternativas de conseguir água em Alenquer, como poços, cisternas e captação de rios ou igarapés. A proposta também protege os chamados sistemas comunitários de água, que são administrados por associações ou pela própria comunidade, sem depender da rede pública.
O que muda para o morador
Pelo projeto, o morador tem o direito de usar poço, cisterna ou outro sistema alternativo, mesmo que já exista rede de água pública, desde que siga as normas de saúde e do meio ambiente. E, nos lugares onde a água encanada não chega ou não funciona direito, o uso de sistemas alternativos fica garantido até que o serviço público seja normalizado.
O que a empresa de água não poderá fazer
O texto proíbe a empresa responsável pelo abastecimento de:
- cobrar por um serviço que não prestou;
- obrigar o morador a se ligar à rede pública quando não há fornecimento regular;
- aplicar qualquer punição a quem usa um sistema alternativo dentro da lei;
- fazer cobranças de meses ou anos anteriores sem provar que o serviço foi realmente prestado;
- tentar restringir o uso de sistemas alternativos fora do que a lei permite.
Proteção aos sistemas comunitários
O projeto reconhece que os sistemas de água mantidos por comunidades têm importância social. Por isso, eles só poderão ser desativados, trocados ou incorporados pelo poder público se antes a comunidade for ouvida, se um estudo técnico mostrar que a mudança realmente vai melhorar o serviço, e se os investimentos já feitos pela comunidade forem respeitados.
Defesa do consumidor e fiscalização
A proposta determina que as regras do Código de Defesa do Consumidor também valem para a relação entre os moradores e a empresa de saneamento. Assim, o morador pode contestar cobranças que considerar indevidas, tanto na própria Prefeitura quanto na Justiça. A fiscalização e o recebimento de denúncias ficam a cargo do Município.
O projeto não mexe no contrato da concessionária
O texto deixa claro que a lei não altera o contrato de concessão do serviço de água nem as atribuições da agência reguladora. A proposta se limita a proteger o usuário e reconhecer situações já existentes no município.
O que já diz a lei federal sobre poços e rede pública
O tema não é totalmente novo. A Lei federal nº 11.445/2007, que organiza o saneamento básico no Brasil, já determina que todo imóvel urbano deve se conectar à rede pública de água e esgoto quando ela estiver disponível, e proíbe manter poço ligado junto com a rede na mesma casa. A mesma lei também permite que a empresa responsável cobre uma tarifa mínima mesmo de quem não estiver conectado, desde que a rede exista no local.
Tribunais de outros estados também vêm decidindo, nos últimos anos, que onde já existe rede pública de água, o uso de poço para beber, cozinhar ou tomar banho normalmente não é permitido — o poço só continuaria liberado para usos como regar plantas ou lavar quintal, por exemplo, e mesmo assim com encanamento totalmente separado da rede.
Pontos de atenção no projeto
É diante desse cenário que o Art. 3º do projeto chama atenção: ele garante ao morador o direito de usar sistema alternativo de água "regularmente instalado", sem deixar claro se isso vale mesmo nos locais onde já existe rede pública funcionando. Se for interpretado dessa forma mais ampla, esse trecho pode entrar em choque com a lei federal e com o entendimento que os tribunais vêm adotando.
Já os artigos seguintes do projeto (4º e 5º), que garantem o uso de sistemas alternativos apenas onde a rede pública não existe ou não atende direito, não têm esse problema eles seguem, na prática, o que a própria lei federal já permite.
Há ainda outro ponto debatido pela Justiça em outros estados: alguns tribunais entendem que cabe à União e aos Estados, e não aos municípios, legislar sobre o uso de água subterrânea. Isso pode ser usado como argumento para questionar o projeto, caso ele seja aprovado.
Vale reforçar que isso são possibilidades de questionamento, baseadas em decisões de outros tribunais do país, nao encontramos situaçoes parecidas dentro do Judiciário do Pará, e cabe aos vereadores decidir se fazem ajustes no texto antes da votação.
Justificativa do autor
Na justificativa, o vereador afirma que, em várias comunidades urbanas e rurais de Alenquer, principalmente nas mais distantes, o acesso regular à água ainda é um desafio. Segundo ele, muitos moradores criaram suas próprias soluções para garantir água às famílias, contribuindo para a saúde e a qualidade de vida da população, e o projeto busca reconhecer e proteger esse esforço.
Se aprovado pelos vereadores, o projeto entra em vigor assim que for publicado.
Fonte: Portal Alenquer