O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o município de Monte Alegre. A medida visa sanar uma prática sistemática e prolongada de precarização do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), caracterizada pelo uso indevido de Processos Seletivos Simplificados (PSS) e contratos de terceirização ilícita em substituição à realização de concurso público.

A investigação, conduzida no Inquérito Civil nº 06.2026.00000035-4, revelou que 43,1% de toda a força de trabalho da rede municipal de saúde opera sob regime de vínculo precário.  Em números absolutos, dos 710 profissionais em atuação na Secretaria Municipal de Saúde (SESMA), 120 são temporários mantidos por sucessivas prorrogações automáticas e 186 são terceirizados.

O Raio-X da Precarização

A análise da folha de pagamento feita pelo MPPA constatou que a precarização atinge diretamente o atendimento à população:

Abuso no limite de tempo: 93% dos contratos temporários analisados superam o limite legal de dois anos de duração fixado por lei municipal.

Falta de planejamento: Em resposta oficial ao MPPA, a própria Secretaria de Saúde confessou que não possuía qualquer procedimento administrativo formalizado para abrir concurso público de cargos efetivos.

Desvio de finalidade: Foram identificados cinco casos de servidores contratados por meio de processo seletivo simplificado (PSS) que foram deslocados ilegalmente para exercer cargos em comissão de gerência e direção.

Terceirização ilícita e Marchandage

O segundo eixo da ACP ataca os contratos de terceirização mantidos com o Instituto Divina Misericórdia. Segundo o Ministério Público, a precarização não ocorre em atividades de suporte, mas sim na atividade-fim da saúde: os postos de Técnico em Enfermagem e Enfermeiro acumulam, sozinhos, 146 dos vínculos precários encontrados (46,5% do total mapeado).

O promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, Diego Lima Azevedo, detalhou o impacto dessa prática na estrutura jurídica do município. "A utilização de empresas terceirizadas para o preenchimento de postos essenciais e permanentes da saúde pública desvirtua o instituto da contratação indireta. Não estamos diante de um serviço técnico especializado e autônomo, mas sim da configuração clássica de marchandage: o mero agenciamento e fornecimento de mão de obra para o desempenho da atividade-fim da Administração. Esse modelo camufla a necessidade real de servidores, precariza os direitos dos trabalhadores e afronta diretamente o princípio constitucional do concurso público."

Pedidos Liminares e Indenização

Em caráter de urgência, o MPPA requer ao Judiciário que o município de Monte Alegre se abstenha de celebrar novos contratos temporários ou terceirizações para essas funções estruturais. Sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por item descumprido, a Prefeitura deverá apresentar em até 30 dias o levantamento de cargos e, em até 60 dias, o estudo técnico de dimensionamento da rede de saúde e o Cronograma Geral de Trabalho do concurso público.

No mérito da ação, a Promotoria pede a declaração de nulidade dos contratos temporários ilegais, a obrigação de concluir o concurso em até 12 meses e a condenação do Município ao pagamento de R$ 300.000,00 a título de indenização por dano moral coletivo. O montante será revertido para o fundo estadual de defesa de direitos difusos e coletivos.

Fonte: Assessoria de Comunicação: MPPA