O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) determinou a suspensão imediata de dez concorrências eletrônicas promovidas pela Prefeitura de Prainha, no oeste do Pará, após identificar risco de prejuízo ao erário e ao interesse público. A decisão cautelar foi aprovada por unanimidade e prevê multa superior a R$ 5 mil ao prefeito Gandor Calil Hage Neto em caso de descumprimento da ordem.
A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 1.060001.2026.2.0011, originado a partir de uma demanda encaminhada à Ouvidoria do Tribunal. O relator do caso, conselheiro Antonio José Guimarães, entendeu que havia elementos suficientes para interromper os certames até nova deliberação da Corte de Contas.
Com a decisão, ficam suspensas as Concorrências Eletrônicas de números 90001, 90002, 90004, 90005, 90006, 90007, 90008, 90009, 90010 e 90011, todas conduzidas pela Prefeitura de Prainha. Segundo o TCM, a cautelar impede tanto o prosseguimento das licitações quanto eventuais contratações relacionadas aos processos.
O Tribunal destacou que a medida busca evitar possíveis danos aos cofres públicos enquanto o mérito do caso é analisado. A decisão tem efeito imediato e obriga a prefeitura a comprovar oficialmente ao TCM a suspensão dos certames.
Além da paralisação das licitações, o prefeito Gandor Calil Hage Neto foi notificado pessoalmente sobre a decisão. O acórdão prevê aplicação de multa de 1.000 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) caso a determinação seja descumprida.
Considerando o valor atualizado da UPF-PA em 2026, fixado em R$ 5,0155, a penalidade pode chegar a R$ 5.015,50.