Estrada destruída deixa comunidades indígenas e quilombolas isoladas
A Justiça Federal ordenou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) consertarem um trecho da rodovia BR-163, em Oriximiná, no oeste do Pará. A estrada está tão danificada que deixa comunidades indígenas e quilombolas isoladas e em risco. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou prazos para recuperar a via.
Prazos estabelecidos para as obras
A União e o Dnit têm 60 dias para fazer um relatório e diagnóstico técnico das condições da pista. Depois, em até 120 dias, precisam apresentar um plano detalhado de ação com as obras necessárias. O plano deve incluir conserto de pontes e garantir que a estrada seja segura para os veículos passarem.
Isolamento prejudica aldeias e comunidades
Segundo a Associação Indígena Kaxuyana, Tunayana e Kahyana (Aikatuk), 15 aldeias da região dependem dessa estrada como única via terrestre de acesso. O estado precário da rodovia impede passagens de emergência médica, visitas de equipes de saúde e a saída de produtos como farinha e castanha-do-pará. O turismo de pesca também é prejudicado, tirando renda das comunidades quilombolas.
Situação crítica encontrada na inspeção
Equipes do MPF visitaram o local e encontraram a estrada em condições críticas. No quilômetro 31, uma ponte estava completamente destruída, impossibilitando a passagem de qualquer veículo. Em outros pontos, havia crateras enormes e pontes feitas com madeira frágil e improvisada. A situação piorava ainda mais durante o período de chuvas.
Consulta com as comunidades é obrigatória
A Justiça determinou que as obras devem obedecer a legislação ambiental e incluir consulta prévia, livre e informada das comunidades afetadas, conforme exige a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A União também foi obrigada a providenciar todo o orçamento necessário para financiar os reparos.
Dnit alegava falta de orçamento
Durante o processo, o Dnit argumentou que a estrada constava apenas como "planejada" no sistema nacional de estradas, alegou falta de dinheiro e defendeu que o Judiciário não deveria interferir nas prioridades do governo. A Justiça rebateu, afirmando que a via existe de verdade e que falta de orçamento não justifica negligência quando há risco à vida das pessoas.
Decisão chama de "omissão histórica"
A sentença classifica o abandono da estrada como uma omissão histórica da União. O governo do Pará, que chegou a ser incluído na ação, foi retirado do processo, ficando comprovado que a responsabilidade é exclusivamente federal. O pedido do MPF para condenar o governo a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos foi negado. Cabe recurso contra a decisão.
Fonte: G1 Santarem